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Autopropelidos: Entenda a Legislação e Evite Problemas

A Resolução CONTRAN 996/2023 trouxe clareza definitiva sobre a classificação de veículos elétricos de duas rodas no Brasil. Para revendedores e consumidores, entender essas categorias é fundamental para evitar multas, apreensões e problemas legais. Neste guia completo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e motocicletas.

O Que Mudou com a Resolução CONTRAN 996/2023?

Publicada em 22 de junho de 2023 no Diário Oficial da União, a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu critérios objetivos para diferenciar quatro categorias de veículos elétricos. A medida visa aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização nas cidades brasileiras.

Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, "o critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência". A resolução não criou novas exigências, mas sim esclareceu as diferenças entre cada tipo de veículo e reforçou as regras já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.

As Quatro Categorias de Veículos Elétricos

Categorias de Veículos Elétricos

1. Bicicleta Elétrica

As bicicletas elétricas representam a categoria mais acessível e livre de burocracia. Para ser classificada como bicicleta elétrica, o veículo deve atender aos seguintes requisitos técnicos estabelecidos pela Resolução 996:

Especificações Técnicas:

  • Motor auxiliar de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W (mil watts)
  • Sistema de pedal assistido obrigatório - o motor só funciona quando o condutor pedala
  • Proibido acelerador ou qualquer dispositivo de variação manual de potência
  • Velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h
  • Veículo de propulsão humana com duas rodas

Requisitos Legais:

  • Habilitação: NÃO necessária
  • Emplacamento: NÃO necessário
  • Seguro: NÃO obrigatório
  • Licenciamento anual: NÃO necessário
  • Idade mínima: Não há restrição legal

Onde Circular: As bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias públicas, respeitando a velocidade máxima regulamentada pelo órgão com circunscrição sobre a via. Em competições esportivas ou uso em vias arteriais, estradas e rodovias, a velocidade máxima assistida pode ser limitada a 45 km/h.

Vantagens:

  • Zero burocracia: Comprou, já pode usar no mesmo dia
  • Economia total: Sem custos de documentação, taxas ou licenciamento
  • Liberdade: Acesso a ciclovias e ciclofaixas
  • Acessibilidade: Qualquer pessoa pode usar, independente de idade ou habilitação

2. Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido

Esta categoria engloba patinetes elétricos, skates elétricos, monociclos e similares. A Resolução 996 define autopropelidos como equipamentos com as seguintes características:

Especificações Técnicas:

  • Dotado de uma ou mais rodas
  • Motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 W
  • Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h
  • Largura não superior a 70 cm
  • Distância entre eixos de até 130 cm
  • Pode ter ou não sistema de autoequilíbrio (giroscópio e acelerômetro)

Equipamentos Obrigatórios:

  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade
  • Campainha
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral incorporada ao equipamento

Requisitos Legais:

  • Habilitação: NÃO necessária
  • Emplacamento: NÃO necessário
  • Seguro: NÃO obrigatório

3. Ciclomotor

Aqui começam as exigências legais. Ciclomotores são veículos que ultrapassam os limites de potência ou velocidade das bicicletas elétricas, mas ainda não chegam ao patamar de motocicletas.

Especificações Técnicas:

  • Veículo de 2 ou 3 rodas
  • Motor de combustão interna com cilindrada não superior a 50 cm³ OU
  • Motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (4.000 watts)
  • Velocidade máxima de fabricação não superior a 50 km/h

Requisitos Legais:

  • ⚠️ Habilitação: CNH categoria A OU ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor)
  • ⚠️ Emplacamento: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Registro e Licenciamento: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Seguro DPVAT: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Capacete: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Idade mínima: 18 anos

Custos Aproximados:

  • Emplacamento inicial: R$ 400 a R$ 600
  • Licenciamento anual: R$ 150 a R$ 250
  • Seguro DPVAT: R$ 84,58 (2024)
  • ACC (habilitação): R$ 300 a R$ 500
  • Total primeiro ano: R$ 934 a R$ 1.434

4. Motocicleta/Motoneta

Veículos com potência acima de 4 kW ou velocidade superior a 50 km/h são classificados como motocicletas, seguindo todas as regras aplicáveis a motos convencionais.

Especificações Técnicas:

  • Motor de propulsão elétrica com potência acima de 4 kW (4.000 watts)
  • Velocidade máxima acima de 50 km/h

Requisitos Legais:

  • ⚠️ Habilitação: CNH categoria A
  • ⚠️ Emplacamento: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Registro e Licenciamento: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Seguro DPVAT: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Capacete: OBRIGATÓRIO
  • ⚠️ Todos os requisitos de motocicleta convencional

Comparação de Custos: O Impacto Financeiro da Classificação

Comparação de Custos Legais

A diferença de classificação tem impacto direto no bolso do consumidor final. Enquanto bicicletas elétricas (até 1.000W) não geram nenhum custo adicional, ciclomotores e motocicletas exigem investimentos significativos em documentação e manutenção legal.

Análise de Custos em 5 Anos:

| Item | Bicicleta Elétrica | Ciclomotor | Motocicleta | |------|-------------------|------------|-------------| | Emplacamento inicial | R$ 0 | R$ 500 | R$ 700 | | Habilitação | R$ 0 | R$ 400 | R$ 1.500 | | Licenciamento (5 anos) | R$ 0 | R$ 1.000 | R$ 1.500 | | Seguro (5 anos) | R$ 0 | R$ 423 | R$ 423 | | TOTAL 5 ANOS | R$ 0 | R$ 2.323 | R$ 4.123 |

A economia com bicicletas elétricas GMT é de R$ 2.323 a R$ 4.123 em 5 anos, apenas em custos legais obrigatórios.

Prazo de Regularização para Ciclomotores

A Resolução 996 estabeleceu um período de transição para proprietários de ciclomotores que ainda não possuem registro:

  • Início: 1º de novembro de 2023
  • Término: 31 de dezembro de 2025
  • Objetivo: Permitir regularização sem multas retroativas

Durante este prazo, proprietários podem apresentar documentação para obter registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito estaduais.

Riscos de Má Classificação: O Que Pode Acontecer?

Vender ou utilizar um ciclomotor como se fosse bicicleta elétrica pode gerar graves consequências legais:

Para o Condutor:

  • Multa gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos na CNH)
  • Apreensão do veículo: Remoção e guincho
  • Impossibilidade de retirada: Sem documentação, veículo fica retido
  • Responsabilidade civil: Acidentes sem documentação adequada geram problemas em processos judiciais

Para o Revendedor:

  • Responsabilidade solidária: Pode responder junto com o comprador
  • Danos à reputação: Clientes insatisfeitos e processos
  • Fiscalização: PROCON e órgãos de defesa do consumidor
  • Processos judiciais: Venda de produto inadequado

Por Que os Modelos GMT São Vantajosos?

Todos os modelos GMT Mobilidade são classificados como bicicletas elétricas, respeitando rigorosamente os limites da Resolução CONTRAN 996/2023:

Potência: Até 1.000 W (dentro do limite legal)
Pedal assistido: Motor só funciona ao pedalar
Sem acelerador: Conformidade total com a lei
Velocidade: Limitada a 32 km/h

Benefícios para Seus Clientes:

  • Compra e uso imediato - sem esperar documentação
  • Zero custos com emplacamento, habilitação e licenciamento
  • Liberdade para circular em ciclovias e ciclofaixas
  • Acessível para todas as idades
  • Economia de R$ 2.323 a R$ 4.123 em 5 anos

Benefícios para Revendedores:

  • Argumento de venda poderoso: "Zero burocracia"
  • Público-alvo ampliado: qualquer pessoa pode comprar
  • Menos objeções: cliente não precisa tirar CNH ou emplacar
  • Conformidade legal: tranquilidade para você e seu cliente
  • Diferencial competitivo: economia real comprovada

Orientação ao Cliente: Sua Responsabilidade Como Revendedor

Como revendedor GMT, você tem papel fundamental em educar o cliente sobre a legislação. Algumas orientações essenciais:

  1. Explique a classificação: Deixe claro que é bicicleta elétrica, não ciclomotor
  2. Destaque as vantagens: Zero burocracia e economia
  3. Mostre a economia: R$ 2.323 a R$ 4.123 em 5 anos
  4. Oriente sobre uso: Ciclovias, ciclofaixas e vias públicas
  5. Reforce a segurança: Capacete recomendado (mesmo não sendo obrigatório)

Conclusão: Conhecimento É Poder de Venda

Dominar a legislação de autopropelidos não é apenas uma questão de conformidade legal - é uma poderosa ferramenta de vendas. Quando você explica ao cliente que ele economizará milhares de reais e poderá usar a bike no mesmo dia da compra, sem burocracia, você está oferecendo um valor real e mensurável.

Os modelos GMT Mobilidade foram desenvolvidos para estar 100% em conformidade com a Resolução CONTRAN 996/2023, oferecendo a melhor relação custo-benefício do mercado: mobilidade elétrica eficiente, sem complicações legais e com economia garantida.


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Fontes e Referências:

  • Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023
  • Ministério dos Transportes - Secretaria Nacional de Trânsito
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
  • Aliança Bike - Associação Brasileira do Setor de Bicicletas

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