Conheça as diferenças entre Bicicleta Elétrica, Autopropelido e Ciclomotor segundo a Resolução CONTRAN nº 996/2023
Todos os modelos GMT são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, oferecendo liberdade e praticidade sem necessidade de CNH, emplacamento ou registro.
Dirija sem habilitação
Sem emplacamento obrigatório
Sem burocracia para usar
Bicicleta Elétrica, Autopropelido e Ciclomotor?
GMT é Autopropelido
Não precisa de CNH
Sem habilitação necessária
Até 1000W de potência
Motor elétrico eficiente
Velocidade até 32 km/h
Limitada de fábrica
Distância entre eixos até 130cm
Tamanho compacto
Largura até 70cm
Design ágil
Exige documentação
Precisa de CNH categoria A
Ou autorização ACC
Até 4000W de potência
Motor mais potente
Velocidade até 50 km/h
Maior que autopropelido
Precisa de emplacamento
Registro obrigatório
Prazo até 31/12/2025
Para regularização
Pedal assistido
Não precisa de CNH
Sem habilitação necessária
Motor auxiliar
Pedal assistido
Velocidade limitada
Assistência até 25-32 km/h
Não precisa de placa
Sem emplacamento
Possui pedais
Funciona como bicicleta
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Equipamentos autopropelidos não precisam de CNH, placa ou registro, oferecendo liberdade total para se locomover pela cidade sem burocracia.
Para ser classificado como autopropelido, o veículo deve ter até 1000W de potência, velocidade máxima de 32 km/h, distância entre eixos de 130cm e largura de 70cm.
Ciclomotores que não atendem às normas têm até 31 de dezembro de 2025 para regularização. Após essa data, poderão ser apreendidos.
Mesmo sem exigência de placa, autopropelidos devem ter equipamentos de segurança: campainha, retrovisores, luzes dianteiras e traseiras, freios e pneus em bom estado.
Autopropelidos não podem circular em rodovias, vias expressas ou vias de trânsito rápido. Devem respeitar as regras de trânsito urbano.
Veículos elétricos autopropelidos oferecem economia de até 90% em custos operacionais comparado a motos a combustão, além de zero emissões.
R: Sim! Todos os modelos GMT são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e não exigem CNH, placa ou registro para uso.
R: Você pode circular em vias urbanas, ciclovias e ciclofaixas. Não é permitido circular em rodovias, vias expressas ou vias de trânsito rápido.
R: A legislação federal não exige capacete para autopropelidos, mas recomendamos fortemente seu uso para sua segurança. Algumas cidades podem ter legislações municipais específicas.
R: Autopropelidos têm até 1000W, velocidade máxima de 32 km/h e não precisam de CNH ou placa. Ciclomotores têm até 4000W, velocidade de 50 km/h e exigem CNH categoria A e emplacamento.
R: Não, desde que você respeite as regras de trânsito e circule apenas em vias permitidas. Todos os modelos GMT estão em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
R: Os custos são mínimos! Sem IPVA, sem licenciamento, sem seguro obrigatório. Apenas recarga elétrica (cerca de R$ 1 a R$ 2 por carga completa) e manutenção preventiva ocasional.
Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer todas as suas questões sobre a legislação de veículos elétricos e ajudá-lo a escolher o modelo GMT ideal para você.
Falar com EspecialistaPublicada em 22 de junho de 2023 no Diário Oficial da União, esta resolução atualiza as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no Brasil.
Proprietários de ciclomotores que não estão dentro das normas têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos necessários e obter registro e licenciamento junto aos órgãos competentes.
Apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, autopropelidos devem possuir:
Todos os modelos GMT são autopropelidos. Dirija sem CNH, sem placa, sem complicação.