Entenda a Legislação

Conheça as diferenças entre Bicicleta Elétrica, Autopropelido e Ciclomotor segundo a Resolução CONTRAN nº 996/2023

GMT é Autopropelido

Todos os modelos GMT são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, oferecendo liberdade e praticidade sem necessidade de CNH, emplacamento ou registro.

Não precisa de CNH

Dirija sem habilitação

Não precisa de Placa

Sem emplacamento obrigatório

Não precisa de Registro

Sem burocracia para usar

Você sabe a diferença entre

Bicicleta Elétrica, Autopropelido e Ciclomotor?

Autopropelido

GMT é Autopropelido

Não precisa de CNH

Sem habilitação necessária

Até 1000W de potência

Motor elétrico eficiente

Velocidade até 32 km/h

Limitada de fábrica

Distância entre eixos até 130cm

Tamanho compacto

Largura até 70cm

Design ágil

Ciclomotor

Exige documentação

Precisa de CNH categoria A

Ou autorização ACC

Até 4000W de potência

Motor mais potente

Velocidade até 50 km/h

Maior que autopropelido

Precisa de emplacamento

Registro obrigatório

Prazo até 31/12/2025

Para regularização

Bicicleta Elétrica

Pedal assistido

Não precisa de CNH

Sem habilitação necessária

Motor auxiliar

Pedal assistido

Velocidade limitada

Assistência até 25-32 km/h

Não precisa de placa

Sem emplacamento

Possui pedais

Funciona como bicicleta

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Liberdade de Mobilidade

Equipamentos autopropelidos não precisam de CNH, placa ou registro, oferecendo liberdade total para se locomover pela cidade sem burocracia.

Limitações Técnicas

Para ser classificado como autopropelido, o veículo deve ter até 1000W de potência, velocidade máxima de 32 km/h, distância entre eixos de 130cm e largura de 70cm.

Prazo de Regularização

Ciclomotores que não atendem às normas têm até 31 de dezembro de 2025 para regularização. Após essa data, poderão ser apreendidos.

Segurança Obrigatória

Mesmo sem exigência de placa, autopropelidos devem ter equipamentos de segurança: campainha, retrovisores, luzes dianteiras e traseiras, freios e pneus em bom estado.

Proibições Importantes

Autopropelidos não podem circular em rodovias, vias expressas ou vias de trânsito rápido. Devem respeitar as regras de trânsito urbano.

Economia e Sustentabilidade

Veículos elétricos autopropelidos oferecem economia de até 90% em custos operacionais comparado a motos a combustão, além de zero emissões.

Perguntas Frequentes

Q:Posso dirigir um autopropelido GMT sem CNH?

R: Sim! Todos os modelos GMT são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e não exigem CNH, placa ou registro para uso.

Q:Onde posso circular com meu autopropelido GMT?

R: Você pode circular em vias urbanas, ciclovias e ciclofaixas. Não é permitido circular em rodovias, vias expressas ou vias de trânsito rápido.

Q:Preciso usar capacete ao dirigir um autopropelido?

R: A legislação federal não exige capacete para autopropelidos, mas recomendamos fortemente seu uso para sua segurança. Algumas cidades podem ter legislações municipais específicas.

Q:Qual a diferença entre autopropelido e ciclomotor?

R: Autopropelidos têm até 1000W, velocidade máxima de 32 km/h e não precisam de CNH ou placa. Ciclomotores têm até 4000W, velocidade de 50 km/h e exigem CNH categoria A e emplacamento.

Q:Meu autopropelido GMT pode ser apreendido?

R: Não, desde que você respeite as regras de trânsito e circule apenas em vias permitidas. Todos os modelos GMT estão em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Q:Quanto custa para manter um autopropelido GMT?

R: Os custos são mínimos! Sem IPVA, sem licenciamento, sem seguro obrigatório. Apenas recarga elétrica (cerca de R$ 1 a R$ 2 por carga completa) e manutenção preventiva ocasional.

Ainda tem dúvidas sobre a legislação?

Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer todas as suas questões sobre a legislação de veículos elétricos e ajudá-lo a escolher o modelo GMT ideal para você.

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Informações Legais Importantes

Resolução CONTRAN nº 996/2023

Publicada em 22 de junho de 2023 no Diário Oficial da União, esta resolução atualiza as definições de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos no Brasil.

Prazo para Regularização

Proprietários de ciclomotores que não estão dentro das normas têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos necessários e obter registro e licenciamento junto aos órgãos competentes.

Equipamentos Obrigatórios para Autopropelidos

Apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, autopropelidos devem possuir:

Campainha ou buzina
Espelhos retrovisores
Luzes dianteiras e traseiras
Freios eficientes
Pneus em bom estado

Escolha GMT: Liberdade sem Burocracia

Todos os modelos GMT são autopropelidos. Dirija sem CNH, sem placa, sem complicação.

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